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e-ISSN 2764-5142 Acesso aberto Avaliação duplo-cega
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UM ESTUDO SOBRE A INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA E A DENOMINAÇÃO DE ORIGEM E SUA INFLUÊNCIA SOBRE O DESENVOLVIMENTO LOCAL

  1. Universidade Paulista
Recebido
6 set. 2026
Aceito
6 set. 2026
Publicado
20 nov. 2024
Edição
v. 3, n. 2 (2024), p. 1-18
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Resumo

O objeto do estudo tem como finalidade demonstrar a importante ferramenta que a Indicação Geográfica pode representar em termos de desenvolvimento, que alcança o conceito além do econômico, tais como o social e humano, buscando a conceituação moderna do desenvolvimento como alcance das liberdades. Apresenta a Lei de Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/96) como um recurso importante de desenvolvimento, trazendo a conceituação das espécies de Indicação Geográfica, a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem, bem como as inúmeras possibilidades que o reconhecimento e registro junto ao INPI podem proporcionar para a região geográfica onde está localizada em termos de desenvolvimento econômico e social. A Indicação Geográfica pode ser considerada fonte de preservação e valorização do meio ambiente ecológico e seus recursos naturais, já que os atores envolvidos podem estabelecer regras para o desenvolvimento sustentável das atividades regionais. A pesquisa baseou-se na análise de bibliografia especializada, com abordagem descritiva. 

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Informações do artigo

Seção
Artigos
Histórico
Recebido em 6 set. 2026 · aceito em 6 set. 2026 · publicado em 20 nov. 2024 (0 dias da submissão à publicação)
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CC BY-NC 4.0

Sobre os autores

Marcelo Socorro Zambon — Doutor em Administração pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Selma Lúcia Doná — Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP